Jogos Olimpicos, uso de marcas e logo marcas. CUIDADO !


Este ano o Brasil sedia as Olimpíadas, maior evento esportivo do mundo. Queremos orientá-los, portanto, sobre a proibição de uso das marcas do COI – Comitê Olímpico Internacional e COB – Comitê Olímpico Brasileiro, bem como dos Jogos Paralímpicos.
Produtos e serviços não podem ser, de modo algum, associados às Olimpíadas sob pena de aplicação de multa, por fiscalização, denúncia ou veiculação em mídias.
Uma matéria recente publicada na Revista Super Interessante, edição 308, ilustra bem o rigor na aplicação da lei de direitos autorais. O texto diz que uma senhora de 81 anos foi proibida de vender uma boneca que vestia uma camiseta com os anéis das Olimpíadas. Se fosse processada e perdesse, ela poderia pagar US$ 30 mil.

Abaixo algumas imagens protegidas.


Além das marcas propriamente ditas, há também uma série de expressões que estão registradas como propriedade do COI e do IPC e que estão sob a guarda do Comitê Rio 2016. Alguns exemplos dessas expressões são: “Olímpico”, “Olimpíada”, “Jogos Olímpicos”, “Paralímpico”, “Paralimpíada”, “Jogos Paralímpicos”, “Jogos Olímpicos”, “Rio 2016” e “Jogos Olímpicos e Paralímpicos”.
Para informações mais detalhadas, leiam as instruções no site:http://www.rio2016.com/copyright

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